A internalização dos tratados sobre Direitos Humanos na ordem jurídica brasileira e a problemática da ordem internacional
Resumo
Este trabalho tem como objetivo dialogar preceitos das Relações Internacionais com os do Direito Internacional Público, especificamente quanto à problemática da incorporação/internalização de tratados internacionais sobre Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Justifica-se tal estudo pelo fato de existir muita divergência entre correntes de pensadores quando o assunto é a supremacia da ordem nacional frente à internacional e vice-versa. Para atingir seu fim, este artigo se utiliza de teóricos da Escola Inglesa de Relações Internacionais e de doutrinadores do Direito Internacional Público – com ênfase no denominado Direito Constitucional Internacional –, pautando-se na análise qualitativa, em que se pese a análise de documentos jurídicos. Conclui-se que, apesar das divergências doutrinárias sobre qual sistema de incorporação dos tratados de direitos humanos – legislativa ou automática – deve ser aplicada ao caso brasileiro, a coexistência harmônica entre ambos garante ainda mais a efetivação de tais tratados.
Palavras-chave
Brasil; Direitos humanos; Direito Internacional Público; Relações Internacionais
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/uri.v14i1.3615
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