A detenção de solicitantes de refúgio nos Estados Unidos: da migração forçada à punição 10.5102/uri.v10i1.1610
Resumo
A configuração atual do regime internacional dos refugiados é fruto da afirmação histórica de direitos humanos, estando, dessa forma, refúgio e direitos humanos intrinsecamente relacionados. A detenção de solicitantes de refúgio tem sido exemplo de como procedimentos internos dos países podem contrariar seus comprometimentos concernentes a direitos humanos e à proteção internacional: ela é prática comum durante o processo de determinação do status de refugiado, punindo o indivíduo forçado a deixar seu país de residência e buscar proteção em outro, inserindo-o no sistema penal nacional ou em um sistema análogo ao prisional e, assim, violando de forma sistemática os direitos humanos de indivíduos que buscam somente a garantia dos seus direitos. Este trabalho analisa as características dessa prática visando demonstrar como ela, por violar direitos humanos, mina o instituto do refúgio – que tem como justificativa de existência o imperativo de respeito a esses direitos. Foca-se especificamente na detenção de solicitantes nos Estados Unidos, por ter sido este um grande incentivador da criação dos regimes de direitos humanos e dos refugiados, por utilizar frequentemente em seu discurso o signo dos direitos humanos como parâmetro para atuação do Estado e por ser um dos países com maior número de refugiados reconhecidos.
Palavras-chave
solicitantes de refúgio, detenção, violação de direitos humanos, Estados Unidos.
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/uri.v10i1.1610
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