Justificativas para a Constituição Supranacional e o caso da União Europeia

Alexandre Coutinho Pagliarini

Resumen


Tradicionalmente, a idéia de poder constituinte remete o constitucionalista clássico (aquele dos tempos de Sieyès, Rousseau e Montesquieu) a uma incondicionalidade e à conseqüente conclusão de que o poder constituinte originário tudo pode. Esta é a primeira exposição feita no presente texto científico, a qual é esvaziada adiante, quando é exposto o caso do poder constituinte que vem ocorrendo fora dos moldes tradicionais no contexto da União Europeia e do próprio Direito Internacional no mundo globalizado, razão pela qual o Tratado Internacional é aqui introduzido como um instrumento produtor de normas que obrigam a Comunidade Internacional na mesma medida que as leis obrigam as instituições e o povo dentro dos parâmetros soberanos de um Estado-nação.
Na conclusão do que aqui se escreve, fica a pergunta: estaríamos caminhando rumo a uma realidade de um mundo sem Estados ou de um Estado global?

Palabras clave


Poder constituinte tradicional. Poder constituinte supranacional europeu. Tratados internacionais como normas. Mundo sem Estados? Estado mundial?



DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v7i1.906

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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